domingo, 19 de março de 2017

PROPOSTA DISSERTATIVA II - PRECONCEITO LINGUÍSTICO

DESIGUALDADE NA LÍNGUA 


     Muito se debate hoje em dia sobre o preconceito linguístico, em como ele é aplicado ou feito, e quais são as maneiras de combater esse assunto. Observa-se que o nosso país possui dimensões continentais e embora todos os brasileiros falem a língua portuguesa, ela apresenta diversas variações e particularidades regionais.
     Logo não existe uma linha entre o correto e o errado dos usos da língua. Este tipo de preconceito atinge muitos grupos considerados de menor prestígio social como, por exemplo, um nordestino ou uma pessoa do interior, que é vítima de assédio moral ou exclusão social (quando viaja para uma cidade grande).
     É imprescindível dizer que é por meio de uma língua que o ser humano se individualiza. Poderia ser proposta uma lei, nacional, específica contra esse tipo de desigualdade, tendo em vista que o preconceito linguístico configura-se como desumano e degradante.

Bianca Galvão Marques
3º A - CARMELA DUTRA
2017 

PROPOSTA DISSERTATIVA III - DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS



Redes Sociais
Flávio Renan Soares Moreira¹

     O discurso de ódio, pelo entendimento jurídico, é qualquer tipo de discurso, conduta, gesto, escrita ou representada, proibida por lei que possa incitar violência, ofensas ou ações contra alguém ou um grupo de pessoas.  A legislação pode elencar as características que levam a descriminalização como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual e religião. 
     No Brasil e em outras partes do mundo pessoas a todo instante estão sendo criticadas e sofrendo um cyberbullying, um exemplo triste é o discurso de ódio contra homossexuais nos EUA, onde existe uma atividade intensa de bullying homofóbico nas escolas, que em decorrência disso, levou vários jovens homossexuais a se suicidarem. 
     A ameaça virtual está se alastrando também para o ambiente físico e gerando assim casos mais graves como agressões físicas, problemas psicológicos e até mesmo homicídios.
     No Brasil foi criado o "Movimento contra o discurso de ódio" o mesmo tem como objetivo incentivar os jovens a lerem a Constituição e conscientizar a todos que os direitos humanos devem ser respeitados, todos têm a liberdade de expressão, o que falta é a conscientização. 




[1] Concluinte do Ensino Médio no I.E.E.Carmela Dutra.

domingo, 12 de março de 2017

TERCEIRO "A"

Dia de defesa do Artigo Científico

EUTANÁSIA



No livro "A Última Música" (The Last Song) de Nicholas Sparks, Steve Miller se dedica a utilizar seus últimos dias de vida em casa, longe dos medicamentos e atendimento hospitalar. Ele encontra-se em estado terminal de câncer de estômago e optou pela ortotanásia — método em que se interrompe qualquer processo que utilize meios com o objetivo de prolongar a vida de um paciente enfermo.
                                            
Já fora da ficção, essa é uma realidade da nossa sociedade, sendo tão antiga quanto a própria humanidade. Sabe-se que na Índia Antiga era comum e socialmente aceito atirar publicamente no Rio Gates idosos e pacientes terminais e incuráveis, após obstruir a cavidade nasal e bucal com barro sagrado.
                                                                                                    
Contudo, nos dias atuais a escolha pela eutanásia gera grande repercussão, pois liga-se não apenas à morte, mas à questões de âmbito religioso e até mesmo sobre a dignidade humana. Os argumentos a favor da eutanásia são direcionados principalmente aos direitos do paciente decidir sobre a própria morte e sobre a dignidade de falecer sem maiores sofrimentos físicos e psicológicos.

Por outro lado, os argumentos contra são ligados à questões religiosas, onde em suas doutrinas interromper uma vida seria um pecado, pois ela foi entregue por "Deus" e apenas Ele pode as tirar. Em alguns países a eutanásia não é considerada crime, sendo estes países laicos.

Já no Brasil, eutanásia é considerado crime de homicídio doloso, e a única lei que possuímos é a Lei Estadual do estado de São Paulo, 10.241 de 1999, Mário Covas, que dá o direito aos pacientes decidirem se querem ou não interromper o tratamento hospitalar, porém não há previsão de aprovação de uma lei que torne a eutanásia aceita. Como disse Roberto Baptista Dias da Silva, advogado especialista em biodireito: "O direito à vida já existe, mas e o direito à morte?"
 THAINE RICCI 
3º ANO D - 2017
Proposta Dissertativa - 1º Bim
 

UMA AULA DE ARTE NA PRÁTICA

  Em 12 de maio iniciamos os trabalhos de confecção do baralho com o  1º Ano 'B'.  A segunda etapa será a escolha dos verbos no modo...